Reingresso é o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido (Portarias nºs 612/93, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias nºs 317-A/96, de 29 de Julho, 953/2001, de 9 de Agosto, e 1152/2002, de 28 de Agosto).
As candidaturas encontram-se encerradas.
Para mais informações, por favor contate o pedagogico@novasbe.pt.
Nota: Os alunos prescritos têm a possibilidade de reingresso (uma única vez) passado um período mínimo de um ano e num prazo máximo de cinco anos após a prescrição.
Pela candidatura é devido o pagamento do emolumento: 70 EUR.